Remaneja Cargo em Comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA.
Art. 1º - Fica remanejado, para a Subsecretaria de Coordenação das Administrações Regionais, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo da Divisão Regional de Obras da Administração Regional do Cruzeiro.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1 de 27/03/2006 p. 1, col. 2