Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.983.928,00 (cinco milhões, novecentos e oitenta e três mil, novecentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 010.000.205/2006, 030.000.881/2006, 063.000.010/ 2006, 260.047.358/2006, 139.000.064/2006 e 304.000.045/2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 5.983.928,00 (cinco milhões, novecentos e oitenta e três mil, novecentos e vinte e oito reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1 de 27/03/2006 p. 2, col. 2