Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.088.747,00 (dois milhões, oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 060.017.560/2005, 060.017.555/2005, 060.017.578/2005, 060.017.568/2005, 060.017.572/2005, 060.017.580/2005, 060.017.592/2005, 060.017.556/2005, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.088.747,00 (dois milhões, oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente aos Convênios nºs: 397, 148/1999 022, 1302, 1557/2000, 571/2001, 230/2002 – SES/FNS/MS, 23.297/ 2004 – SES/UNESCO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 24/03/2006 p. 3, col. 1