Delega competência a titulares das Secretarias de Estado que menciona, para celebrarem convênios com a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal, relativos à execução do Programa Brasília Sustentável.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a competência outorgada a ADASA para exercer a coordenação do Programa Brasília Sustentável, nos termos Decreto n° 25.845, de 17 de maio de 2005, e tendo em vista a celebração do Contrato de Empréstimo nº 7326-BR, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, objetivando o financiamento parcial da execução do citado Programa, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência aos titulares dos órgãos abaixo relacionados, para representar o Distrito Federal na celebração de convênio com a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA, objetivando a execução das ações no âmbito do Programa Brasília Sustentável, pertinentes às respectivas áreas de atuação:
- Agência de Desenvolvimento Social do DF – ADS;
- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
- Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal;
- Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal; e
- Secretaria de Estado de Captação de Recursos Financeiros do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 22/03/2006 p. 2, col. 1