Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando que cabe ao Distrito Federal ordenar a ocupação do solo de seu território, DECRETA:
Art.1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis não edificados e localizados no Setor Comercial Local Sul – SCL/S Quadras 200 (duzentos)- Lotes RUVs (Restaurantes Unidades de Vizinhança), Asa Sul, Brasília- RA-I- Distrito Federal.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 22/03/2006 p. 3, col. 1