Altera o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 28, Item I, do Decreto N° 3.537, de 30 de dezembro de 1976, e o que consta no Processo N° 416.127,77,
Art. 1° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 20 de junho de 1977
89° da República e 18° de Brasilia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 23/06/1977 p. 4, col. 1