Transforma cargos em comissão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com disposto no inciso II do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor de Gabinete e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Secretário Administrativo da Gerência de Acompanhamentos de Projetos, da Subsecretaria de Emprego, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, em:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Assistente de Gabinete, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente de Gabinete, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
III – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente de Gabinete, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente de Gabinete, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 22/03/2006 p. 2, col. 2