Transforma o cargo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica transformado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, em Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial de Controle Interno da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 10 de novembro de 2004.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de novembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 213, de 09 de novembro de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1 de 09/11/2004 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1 de 10/11/2004 p. 2, col. 1