Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.377.088,00 (seis milhões, trezentos e setenta e sete mil, oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 197.000.094/2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.377.088,00 (seis milhões, trezentos e setenta e sete mil, oitenta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das receitas: Taxa de Fiscalização sobre Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1 de 21/03/2006 p. 8, col. 2