Abre crédito suplementar, no valor de R$ 349.766,00 (trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.766 de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 080.001.662/2006, 080.001.667/2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 349.766,00 (trezentos e quarenta e nove mil e setecentos e sessenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos convênios nºs: 790.160/2005 –ME/FNDE/SE, 189/1999 – PROEP/ME/SE.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1 de 21/03/2006 p. 8, col. 2