Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.792.427,00 (três milhões, setecentos e noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n. º 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.792.427,00 (três milhões, setecentos e noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente a recursos diretamente arrecadados do FDCA, do convênio nº 3196/98 – SES/MS e de convênios do FAS celebrados com MDSCF, MAS, MPAS, MPSAS e SEDH/PR/MJ.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1 de 21/03/2006 p. 7, col. 1