Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.419.726,00 (três milhões, quatrocentos e dezenove mil, setecentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.766 de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 080.001.896/2006, 060.002.370/2006 , 050.000.375/2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação, à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.419.726,00 (três milhões, quatrocentos e dezenove mil, setecentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do convênio nº 837024/2005 – FNDE/ME/SE e aplicação financeira dos convênios nºs: 078/ 2003 – MS/SES SC 23297, 152, 153, 154, 155, 027, 001, 017 e 07/2004 – MJ/SSP.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1 de 21/03/2006 p. 6, col. 1