Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.343.550,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e três mil, quinhentos e cinqüenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “b” e inciso III, da Lei nº 3.766 de 27 de janeiro de 2006, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 080.001.251/2006, 080.061.668/2006, 080.001.668/2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 2.343.550,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e três mil, quinhentos e cinqüenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, de recursos do Convênio nº 816443/2005 – ME/FNDE/SE e de aplicação financeira da Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1 de 21/03/2006 p. 5, col. 2