Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.442.098,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta e dois mil e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n. º 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 100.000.287/2006, 100.000.289/2006, 100.000.284/2006, 100.000.285/2006, 100.000.286/2006, 030.000.142/2006, 064.000.019/2006, 098.000.546/2006 e 330.000.035/2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.442.098,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta e dois mil e noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recursos diretamente arrecadados da FEPECS, do DFTRANS e do FUNPARQUES, e dos convênios nºs: 464/MPAS/2001, 1208/MPAS/2003, 976/MDSCF/2004, 391/MDSCF/2004, 1526/MAS/2003, 016229671/04 – CEF/SO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1 de 21/03/2006 p. 3, col. 1