Remaneja para a Administração Regional do Cruzeiro, o Cargo em Comissão que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado para a Administração Regional do Cruzeiro, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Assistente, da Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1 de 20/03/2006 p. 1, col. 2