SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 60, DE 23 DE JULHO DE 2019

Institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública CGov.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 42, do Regimento das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto 38.094, de 28 de março de 2017 e com fundamento no art. 15 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG da Administração Regional do Cruzeiro - RA XI que atuará com a seguinte composição:

I - Administrador Regional;

II - Chefe de Gabinete;

III - Coordenador (a) de Administração Geral;

IV - Coordenador (a) de Licenciamento, Obras e Manutenção;

V - Coordenador (a) de Desenvolvimento;

VI - Chefe da Assessoria Técnica;

VII - Chefe da Assessoria de Planejamento;

VIII - Chefe da Assessoria de Comunicação.

§ 1º O CIG reunir-se-á uma vez por mês ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Administrador ou de no mínimo três integrantes constantes do Caput, sendo a presença obrigatória do Administrador ou seu substituto legal.

§ 2º O quórum de reunião do Comitê de Governança é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.

§ 3º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.

Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional do Cruzeiro - CIG/RA - XI:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO SIMÕES DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142 de 30/07/2019 p. 2, col. 2