SINJ-DF

DECRETO Nº 26.628, DE 10 DE MARÇO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.255.337,00 (três milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, trezentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n. º 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº: 050.000.028/2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social crédito suplementar, no valor de R$ 3.255.337,00 (três milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, trezentos e trinta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recursos dos convênios nºs: 078/03, 001/04, 007/04, 152/04, 153/04, 154/04, 155/04 – SSPDS/SENASP, 017/04 e 027/04 – SSPDS/DEPEN.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1 de 14/03/2006 p. 3, col. 1