SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 701, DE 04 DE SETEMBRO DE 2004

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 69764 de 20/06/2007)

(Autores do Projeto: Deputados Distritais Paulo Tadeu e Gim Argello)

Dispõe sobre a criação do Parque Recreativo da QNH na Região Administrativa III - Taguatinga.

O Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Fica criado o Parque Recreativo da QNH, situado entre a BR 070 e o Setor Residencial QNH, desde o Setor de Oficinas H Norte até a Avenida que separa os Setores QNH e QNG, em Taguatinga.

Art. 2º A criação do Parque Recreativo da QNH objetiva propiciar à população condições para o desenvolvimento de atividades de lazer, recreação, educação, cultura e esporte no local.

Art. 3º O Parque Recreativo da QNH contará com conselho gestor constituído paritariamente por membros do Poder Executivo e da sociedade civil.

§ 1º O Conselho Gestor contará com a participação de dois membros da comunidade lindeira, eleitos pela associação de moradores do local do parque.

§ 2º Compete ao Conselho Gestor aprovar o Plano Diretor do Parque Recreativo da QNH, bem como os projetos a serem implantados na área.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de setembro de 2004

Deputado GIM ARGELLO

Vice-Presidente no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1 de 04/10/2004 p. 3, col. 1