(Revogado(a) pelo(a) Decreto 4048 de 03/01/1978)
Fixa novas tarifas para o serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos II e III, da Lei nº 3.751, de abril de 1960, e considerando a Resolução nº 023/77, de 11 de maio de 1977, do Conselho Interministerial de Preços - CIP, aprovada em sessão da mesma data, assim como as Tabelas decorrentes da citada Resolução, conforme consta do processo nº 002.170/77,
Art. 1º - O Serviço de Transporte Urbano de Passageiros, nas linhas de ônibus do DIstrito Federal, discriminadas neste artigo, passa a reger-se de acordo com as seguintes tarifas:
100 Circular Paranoá Sul 1,25 2,50
101 Circular Paranoã Norte 1,25 2,50
102 Circular Aeroporto 1,20 2,40
103 Circular Avenida das Nações 1,00 2,00
104 Circular Palácio da Alvorada 1,05 2,10
105 Circular Sul/Norte 1,20 2,40
106 Circular Norte/Sul 1,20 2,40
107 Circular Avenida 0,85 1,70
108 Circular Três Poderes 0,75 1,50
109 Circular Palácio do Buriti 0,75 1,50
110 Circular Universidade 0,75 1,50
112 Circular Parque Nacional 1,25 2,50
113 Circular C E U B 0,95 1,90
114 Circular L-2 Sul 0,85 1,70
115 Circular L-2 Norte 0,85 1,70
116 Circular W- 3 'Norte 0,85 1,70
117 Circular Entre Quadras 0,95 1,90
118 Circular Lago Sul 0,95 1,90
119 Circular Vargem Bonita 1,25 2,50
120 Circular Grania do Torto 0,95 1,90
121 Círcular Gilberto Salomão/
122 Círcular Gilberto Salomão/
401 Circular Taguatinga/Brazlândia 1,05 2,10
Alexandre Gusmão/ Brazlândia 1,25 2,50
150 Cruzeiro/Rodoviária/Eixo 1,25 2,50
151 Cruzeiro/Palácio Buriti/W- 3 1,25 2,50
152 SMU/HFA/Rodoviária 1,25 2,50
153 Guará I e II/Eixo/ S.I.A. 1,25 2,50
154 Guará I e II /Zoológico/Eixo 1,25 2,50
156 Guará I e II/SIG/W-3 1,25 2,50
157 Guará I e II - Circular 0,95 1,90
159 Núcleo Bandeirante/Cruzeiro 1,25 2,50
160 Núcleo Bandeirante /Rodoviária/Eixo 1,25 2,50
161 Núcleo Bandeirante /Candangolândia 0,95 1,90
162 Núcleo Bandeirante/Guará I e II 1,25 2,50
163 Núcleo Bandeirante /Torre/W- 3 1,25 2,50
200 Gama Leste/Plano Piloto 1,60 3,20
201 Gama Oeste/Plano Piloto 1,60 3,20
202 Gama/Cruzeiro via Marinha 1,60 3,20
203 Gama/Cruzeiro via S.I.A 1,60 3,20
206 Gama/Taguatinga/Tamanduá 2,15 4,30
501 Sobradinho/Plano Piloto 1,60 3,20
502 Sobradinho/Eixo/S . I . A 1,60 3,20
503 Sobradinho /Parque Nacional 1,60 3,20
504 Sobradinho/Planaltina 1,25 2,50
505 Sobradinho Circular 0,95 1,90
506 Sobradinho/FERCAL/CIPLAN 1,60 3,20
600 Planaltina/Plano Piloto 1,60 3,20
601 Planaltina Circular 0,95 1,90
207 Gama Leste/Plano Piloto via W-3
208 Gama Oeste/Plano Piloto via W-3
603 Sobradinho/Plano Piloto via W--3
351 Circular Norte/Sul Taguatinga 1,10 2,20
352 Ceilândia Norte/Taguatinga Centro 1,00 2,00
353 Ceilândia Centro/Taguatinga Centro 1,00 2,00
354 Ceilândia Sul/Taguatinga Centro 1,10 2,20
355 Comércial Norte/Sul Taguatinga 1,00 2,00
356 Circular Ceilândia Norte/H.D.T 0,80 1,60
357 Circular Ceilândia Sul/H.D.T. 0,80 1,60
358 Circular Setor "M" Norte / taguatinga 0,80 1,60
PIONEIRA) E VIAÇÃO PLANETA LTDA
300 Taguatinga Norte/Rodoviária/ Eixo 1,65 3,30
301 Taguatinga Norte/Plano Piloto/ SIG /W-3 1,65 3,30
303 Setor "L" Norte/Taguatinga/ Rodoviária/Eixo 1,65 3,30
304 Setor "L" Norte Taguatinga/ Plano Piloto/
305 Taguatinga Centro/Rodoviária/Eixo 1,40 2,80
306 Taguatinga Centro/Plano Piloto/ SIG/W-3 1,40 2,80
307 Taguatinga Centro/Samambaia 1,75 3,50
308 Taguatinga Centro/Núcleo Bandeirante 1,20 2,40
309 Taguatinga Centro /Guará 1,20 2,40
310 Taguatinga Sul/Rodoviária/Eixo 1,65 3,30
311 Taguatinga Sul/Plano Piloto/ SIG/ W-3 1,65 3,30
313 Ceilândia Norte/Rodoviária/Eixo 1,75 3,50
314 Ceilândia Norte/Plano Piloto/
316 Ceilândia Norte/Núcleo Bandeirante 1,50 3,00
317 Ceilândia Norte/Guará 1,50 3,00
318 Ceilândia Sul/Rodoviária/Eixo 1,75 3,50
319 Ceilândia Sul/Plano Piloto/
321 Ceilândia Sul/Núcleo Bandeirante 1,50 3,00
322 Rodoviária/Taguatinga/Ceilândia
VIAÇÃO PIONEIRA E TARTIFA TARIFA
VIAÇÃO PLANETA LTDA COM DESCONTO SEM DESCONTO
323 Setor "M" Norte Taguatinga/
324 Taguatinga Norte/SIA/Cruzeiro 1,40 2,80
400 Brazlândia/Rodoviária/Eixo 1,85 3,70
326 Taguatinga Centro/Plano Piloto
327 Tai'uatinga Norte/Plano Piloto
328 Taguatinga Sul/Plano Piloto
Art. 2º - As tarifas com desconto referem-se ao abatimento concedido ao estudante matriculado em escola de ensino de Primeiro e Segundo Graus, Supletivo, Médio ou Superior, assim como Curso Pré-Universitário, Curso Técnico ou Curso de Alfabetização.
Parágrafo Único - Para fazer jus ao desconto, o estudante devera habilitar-se junto às empresa de transporte coletivo, sendo obrigatória sua identificação no ato da compra e no ato do transporte.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 13 de junho de 1977, revogado o Decreto nº 3.387, de 16 de setembro de 1976 e demais disposições em contrário.
DISTRITO FEDERAL 16 DE JUNHO DE 1.977.
89º da República e 18º de Brasília.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 17/06/1977 p. 5, col. 1