SINJ-DF

DECRETO Nº 39.487 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.600.000,00 (vinte e três milhões, e seiscentos mil, reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I, "a" da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nºs 00413-000004282/2018-54,DECRETA :

Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do DF - IPREV/DF, crédito suplementar no valor de R$ 23.600.000,00 (vinte e três milhões, e seiscentos mil, reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227 de 29/11/2018

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 29/11/2018 p. 3, col. 2