(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 28437 de 25/04/2005)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Jorge Cauhy)
Destina área para os fins que especifica.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° A área situada entre o cruzamento da Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB) – DF 075 - e a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA SUL) – DF 003, à margem esquerda do córrego Vicente Pires, com aproximadamente 50.000m² (cinqüenta mil metros quadrados), fica destinada à instalação do Clube do Trabalhador na Indústria do Núcleo Bandeirante, por meio de convênio a ser firmado entre o Governo do Distrito Federal e o Serviço Social da Indústria – SESI.
§ 1° A ocupação da área será feita pelo instrumento da concessão de direito real de uso pelo prazo de trinta anos prorrogável por igual período.
§ 2° A concessão de que trata esta Lei Complementar será remunerada com base na legislação em vigor.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2002
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 10/01/2003 p. 1, col. 1