SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 649, DE 23 DE AGOSTO DE 2002

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)

Reserva área para implantação do campus avançado da Universidade de Brasília, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica reservada da área de que trata a Lei Complementar n° 596, de 9 de maio de 2002, no mínimo 20,00 ha (vinte hectares), para implantação do campus avançado da Universidade de Brasília, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

Art. 2° O Poder Executivo procederá a demarcação da área de que trata o artigo anterior, no prazo de noventa dias, a contar da publicação desta Lei Complementar.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 16/09/2002 p. 1, col. 1