SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 644, DE 23 DE AGOSTO DE 2002

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 40537 de 03/05/2006)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)

Altera a destinação de uso do lote que menciona, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1° Os lotes 1 e 4 do Conjunto A, Quadra AC 219, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII passam a ter o uso regido pela NGB 77/91.

Art. 2° A alteração de uso dos lotes especificados no art. 1° implica pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 2002

Deputado GIM ARGELLO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, Suplemento, seção Suplemento de 18/10/2002 p. 1, col. 2