(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 60718 de 04/07/2003)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Gim Argello)
Altera Normas de Edificação, Uso e Gabarito da Área de Desenvolvimento Econômico – ADE do bairro Águas Claras, da Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1° Fica permitido a construção do terceiro e quarto pavimentos nas quadras da Área de Desenvolvimento Econômico – ADE do bairro Águas Claras, da Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Parágrafo único. Os novos pavimentos serão utilizados para atividades comerciais, industriais, prestação de serviços e uso misto.
Art. 2° A altura máxima de edificação, a partir da cota de soleira fornecida pela Divisão de Registro de Licenciamento e Fiscalização de Obras – DRFLO da Administração Regional de Taguatinga – RA III, é de 13,00m (treze metros).
Art. 3° O Poder Executivo providenciará as adequações das Normas de Gabarito, relativas a ADE do bairro Águas Claras da Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Art.4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 2002
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 18/09/2002 p. 1, col. 1