SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 642, DE 23 DE AGOSTO DE 2002

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Revoga a Lei Complementar nº 492, de 8 de janeiro de 2002, que estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Parque Laje” localizado na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, conforme a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999 e dispõe sobre o parcelamento de solo para exploração de chácaras na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica revogada a Lei Complementar nº 492, de 8 de janeiro de 2002, que estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Parque Laje”, localizado na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, conforme a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999 e dispõe sobre o parcelamento de solo para exploração de chácaras na Região Administrativa do Lago Sul –RA XVI.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1 de 26/08/2002 p. 1, col. 1