SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 640, DE 14 DE AGOSTO DE 2002

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 88305 de 11/11/2004)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Gim Argello)

Altera a destinação de uso da área que especifica.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1° Fica alterada de sua destinação original, passando à categoria de uso comum do povo, a área medindo 39.125 m² (trinta e nove mil, cento e vinte e cinco metros quadrados), indicada no mapa em anexo, lindeira às chácaras 36 e 37 do Núcleo Rural de Taguatinga na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.

Parágrafo único. A área de que trata o caput fica destinada para a implantação de estacionamento arborizado, com pavimentação de bloquete.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 2002

Deputado GIM ARGELLO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 24/12/2002 p. 3, col. 1