(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 9422-6 de 02/05/2014)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital João Carlos)
Dispõe sobre a criação de área para prática esportiva na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1° Fica desafetada e alterada a destinação de uso da área comum do povo com superfície total de 12.613,00m² (doze mil, seiscentos e treze metros quadrados) localizada na Quadra 11, Conjunto D, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
Art. 2° A área referida no art. 1° passará para a categoria de área de esportes e se destinará à construção de um Pólo Esportivo.
Art. 3° A desafetação de que trata o art. 1° será efetivada após audiência pública, nos termos do art. 51, § 2° da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 4° O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à implementação do disposto no art. 3°, no prazo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei Complementar.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 2002
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, Suplemento, seção Suplemento de 18/10/2002 p. 1, col. 2