Institui a "Praça dos Direitos".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º A praça localizada na QNN 13 de Ceilândia Norte fica denominada "Praça dos Direitos".
Art. 2º A Praça dos Direitos será utilizada para execução de ações estratégicas nas áreas de educação, saúde, profissionalização, esporte, cultura e lazer, para o desenvolvimento social e promoção da cidadania da população de Ceilândia.
Art. 3° As ações serão coordenadas pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal que contará com apoio e articulação dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
II - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
III - Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal;
IV - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;
V - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
VI - Administração Regional de Ceilândia - RA IX.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2019
131º da República e 60º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 164, de 29 de agosto de 2019, página 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 29/08/2019 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 03/09/2019 p. 1, col. 1