(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 20508 de 19/02/2010)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Rajão)
Fica reservada área no Centro Metropolitano, Centro Regional de Taguatinga – Região Administrativa de Taguatinga – RA III, para construção da filial do Colégio Militar Dom Pedro II e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica reservada área no Centro Metropolitano, no Centro Regional de Taguatinga, Região Administrativa de Taguatinga – RA III -, para a implantação da filial do Colégio Militar Dom Pedro II.
Art. 2° O lote será transferido para o patrimônio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 3° O Governo do Distrito Federal adotará as medidas necessárias à implementação desta Lei Complementar no prazo de noventa dias.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1 de 29/08/2002 p. 4, col. 2