SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 631, DE 29 DE JULHO DE 2002

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)

Dispõe sobre a desafetação de área que especifica na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° A área localizada entre a Estância Mestre D’Armas e a Estância Nova Planaltina, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, fica destinada à instalação de equipamentos públicos comunitários e equipamentos de esporte e lazer.

Art. 2º O Poder Executivo procederá a demarcação da área de que trata esta Lei Complementar, adotando as providências legais para sua implementação.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1 de 29/08/2002 p. 4, col. 1