(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a criação de Área Especial no Setor Oeste do Gama na Região Administrativa do Gama – RA II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica autorizado o parcelamento de solo, na expansão do Setor Oeste do Gama, Região Administrativa do Gama – RA II, para a criação de Área Especial, com 3.066,62 m² (três mil e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).
Art. 2° Fica a Área Especial criada pela presente Lei Complementar, destinada a uso institucional para entidades filantrópicas ou assistenciais sem fins lucrativos.
Art. 3° Fica autorizada a Concessão de Direito Real de Uso sobre o imóvel à entidade Obra das Filhas de Jesus Cristo.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
114° da República e 43° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 11/07/2002 p. 1, col. 1