Aprova a alteração das Cotas Trimestrais de Despesas das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1977.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 50 da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 5°. do Decreto n° 3.537, de 30 de dezembro de 1976,
Art. 1° - Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa para o exercício de 1977, das Unidades Orçamentárias constantes dos quadros anexos.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 14 de junho de 1977
89° da República e 18° de Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 16/06/1977 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 17/06/1977 p. 1, col. 1