SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 594, DE 9 DE MAIO DE 2002

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 40989 de 03/06/2004)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Gim Argello)

Dispõe sobre mudança de destinação de uso do lote que menciona em Águas Claras na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1° Fica alterada a destinação de uso do Lote 01, Rua 200, QS 06, Bairro Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, passando da categoria de uso institucional, atividade ensino para a categoria de uso residencial.

Art. 2° A mudança de destinação estabelecida nesta Lei Complementar fica isenta da cobrança de taxas e de emolumentos pela reclassificação do uso permitido do lote e pelas benfeitorias existentes.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de junho de 2002

Deputado GIM ARGELLO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1 de 05/06/2002 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 101 de 05/06/2002 p. 2, col. 1