SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 593, DE 9 DE MAIO DE 2002

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 148539 de 10/09/2010)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Lopes)

Desloca o Lote “G” do Comércio Local da QI 25 da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O lote “G” do Comércio Local da QI 25 da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, fica deslocado nos termos do mapa em anexo, sentido Via Estrada Parque Dom Bosco – EPDB, sem que seja alterada sua área original.

Art. 2° VETADO.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 14/06/2002 p. 1, col. 1