(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 148539 de 10/09/2010)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Lopes)
Desloca o Lote “G” do Comércio Local da QI 25 da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O lote “G” do Comércio Local da QI 25 da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, fica deslocado nos termos do mapa em anexo, sentido Via Estrada Parque Dom Bosco – EPDB, sem que seja alterada sua área original.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 14/06/2002 p. 1, col. 1