SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 574, DE 17 DE ABRIL DE 2002

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 88678 de 18/11/2004)

(Autor do Projeto:Vários Deputados)

Desafeta as áreas que menciona, localizadas na Região Administrativa do Guará – RA X.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam desafetadas constituindo unidades imobiliárias individuais destinadas ao uso comercial, atividades comércio e reparo de automotores e motocicletas, as áreas públicas de uso comum do povo situadas no SIA Trecho 1, dividindo com o lote 181, medindo 3.468 metros quadrados, e no SIA Trecho 4, dividindo com o lote 2.000, medindo 3.443 metros quadrados, da Região Administrativa do Guará – RA X.

Art. 2° O Poder Executivo procederá as alterações de que trata esta Lei Complementar nas respectivas Normas de Edificação, Uso e Gabarito.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 25/04/2002 p. 2, col. 2