Altera a lotação da Categoria Funcional de Auditor, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 7º, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973,
Art. 1° - Fica alterada, na forma do Anexo, sem aumento de número de cargos, a lotacão da Categoria Funcional de Auditor, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, aprovada pelo Decreto n° 2.996, de 1° de setembro de 1975.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 13 de junho de 1.977.
89° da República e 18° de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113 de 16/06/1977 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 16/06/1977 p. 17, col. 1