(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 94857 de 01/12/2004)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)
Destina área de propriedade do Distrito Federal, localizada entre as quadras 201, 202, 203 e a poligonal leste de São Sebastião, para assentamento habitacional de profissionais da área de vigilância e profissionais da área de limpeza e conservação.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica destinada para assentamento habitacional de profissionais da área de vigilância e profissionais da área de limpeza e conservação a área de propriedade do Distrito Federal, localizada entre as Quadras 201, 202, 203 e a poligonal leste da cidade de São Sebastião.
Parágrafo Único. A área de que trata o caput deste artigo deve ser utilizada para construção de residências unifamiliares.
Art. 2° Terão preferências no recebimento dos lotes os profissionais da área de vigilância e os profissionais da área de limpeza e conservação que estiverem devidamente cadastrados nos programas habitacionais do Governo do Distrito Federal.
Art. 3° O Poder Executivo adotará, no prazo de noventa dias, as providências cabíveis com vistas a efetivação do disposto nesta Lei Complementar.
Parágrafo Único. Participarão da regulamentação desta Lei Complementar, representantes dos sindicatos patronal e de empregados da área de vigilância e da área de limpeza e conservação, em número proporcional ao indicado pelo Governo do Distrito Federal.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1 de 20/05/2002 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 89 de 16/05/2002 p. 1, col. 2