(Autor do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a alteração de itens que especificam as normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 160/98, relativa à Região Administrativa de Brasília – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterado o subitem 3.a do item III das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 160/98, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3. a COLETIVO e/ou COMERCIAL DE BENS E DE SERVIÇOS – Atividades Principais
3.a .1 – Administração Pública, Defesa e Seguridade Social, Serviços Coletivos prestados à Administração Pública, exclusivamente do tipo: Relações Exteriores;
3.a .2 – Atividade de informática e conexas”.
Art. 2° - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
114° da Republica e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 12/04/2002 p. 1, col. 2