SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 562, DE 22 DE MARÇO DE 2002

(Autora do Projeto: Deputada Distrital Anilcéia Machado)

Dispõe sobre a extensão de uso para lote que menciona.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1° Fica permitida a extensão para o uso residencial, no lote para cinema, do Setor Comercial da Quadra 08, na Subzona Central – SZC - da Região Administrativa de Sobradinho – RA V.

Parágrafo único. O uso residencial referido no caput é permitido a partir do segundo pavimento, cumprindo-se a exigência de entrada e circulação vertical independentes das atividades do térreo e do primeiro pavimento quando for o caso.

Art. 2° Caso haja valorização do imóvel em razão da alteração de uso proposta por esta Lei, o Poder Executivo procederá à cobrança da respectiva mais-valia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 2002

Deputado GIM ARGELLO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 18/04/2002 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 68 de 16/04/2002 p. 5, col. 1