SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 542, DE 23 DE JANEIRO DE 2002

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 96497 de 24/06/2010)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Xavier)

Altera a destinação de uso do lote n.° 02, situado na Área Especial da quadra 37, Vila São José, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O lote n° 02, situado na Área Especial da Quadra 37, Vila São José, Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, passa a ter destinação voltada exclusivamente para o uso de praça pública, onde será construída a “Praça da Bíblia”.

Art. 2° O Poder Executivo adotará as providências necessárias com vista ao fiel cumprimento desta Lei Complementar.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1 de 15/02/2002 p. 3, col. 2