Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 01/99; no Convênio ICMS nº 181/10; no Convênio ICMS nº 136/13; no Convênio ICMS nº 140/13; no Convênio ICMS nº 149/13; no Convênio ICMS nº 212/17; no Convênio ICMS nº 48/21; e no Convênio ICMS nº 75/21, DECRETA:
Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2022 p. 3, col. 2