Aprova o projeto urbanístico de criação do Terminal Rodoviário de Samambaia Sul, Área Especial 1 da QR 527, Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo nº 390.000.279/2009, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de criação do lote do Terminal Rodoviário de Samambaia Sul na Área Especial 1 da QR 527, Região Administrativa de Samambaia - RA XII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 040/16, no Memorial Descritivo - MDE 040/16 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos - PUR 040/16.
Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 25/04/2017 p. 1, col. 1