Aprovo a lotação do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8°., item II, da Lei n°. 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o artigo 8°., do Decreto n°. 2.771, de 25 de novembro de 1974,
Art. 1°. - Fica aprovada a forma dos Anexos I e II deste Decreto, a lotação do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, com a respectiva distribuição por classes das diversas categorias funcionais que a compõem.
Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçflo, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 07 de junho de 1.977.
89°. da República e 18°. de Brasilia.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 13/06/1977 p. 1, col. 1