SINJ-DF

DECRETO Nº 38.603, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.300.000,00 (onze milhões e trezentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.00187.786/2017-01 e 196.000.223/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Fundação Jardim Zoológico de Brasília e ao Fundo de Saúde do DF, crédito suplementar no valor de R$ 11.300.000,00 (onze milhões e trezentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de novembro de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 07/11/2017, p.5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 07/11/2017 p. 5, col. 2