Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 28, Item I, do Decreto N° 3.537, de 30 de dezembro de 1.976, e o que consta no Processo N° 468.116/77,
Art. 1°- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 03 de Junho de 1.977
89° da República e 18° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 06/06/1977 p. 1, col. 1