(Autoria do Projeto: Deputado Delmasso)
Institui o Dia do Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente, no dia 21 de setembro, o qual passa a constar no calendário comemorativo oficial do Governo do Distrito Federal.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
134° da República e 64° de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 26/07/2023 p. 2, col. 2