SINJ-DF

LEI N° 7.309, DE 25 DE JULHO DE 2023

(Autoria do Projeto: Deputado Delmasso)

Institui o Dia do Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente, no dia 21 de setembro, o qual passa a constar no calendário comemorativo oficial do Governo do Distrito Federal.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 2023

134° da República e 64° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 26/07/2023 p. 2, col. 2