SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 434, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Concede remissão do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU à Fundação Universidade de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica assegurada a remissão dos débitos constituídos até a publicação desta Lei Complementar, ajuizados ou não, relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU à Fundação Universidade de Brasília.

Parágrafo único. A concessão da remissão de que trata o caput deste artigo condiciona-se à apresentação da relação dos imóveis sujeitos ao benefício à Secretaria de Fazenda e Planejamento.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 28/12/2001 p. 6, col. 1