(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Concede remissão do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU à Fundação Universidade de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica assegurada a remissão dos débitos constituídos até a publicação desta Lei Complementar, ajuizados ou não, relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU à Fundação Universidade de Brasília.
Parágrafo único. A concessão da remissão de que trata o caput deste artigo condiciona-se à apresentação da relação dos imóveis sujeitos ao benefício à Secretaria de Fazenda e Planejamento.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 28/12/2001 p. 6, col. 1