(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 14409 de 14/03/2005)
Autores do Projeto: Deputados Distritais Gim Argello e Benício Tavares)
Altera a destinação de uso do Lote 01, da Quadra 300, da Avenida Monjolo, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterada a destinação de uso do Lote 01, da Quadra 300, da Avenida Monjolo na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, passando a ser permitido os usos residencial, tipo habitação, e institucional, tipos templo religioso e social, subtipo assistência social.
Art. 2° A taxa máxima de construção e a taxa máxima de ocupação são de 100 % (cem por cento) da área do lote, respeitado o projeto de parcelamento da área a ser aprovado pelo Poder Executivo.
Art. 3º A mudança de destinação estabelecida nesta Lei Complementar fica isenta de cobrança de taxas ou emolumentos pela reclassificação do uso permitido do lote.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 2001
113º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 03/10/2001 p. 2, col. 1