SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 371, DE 15 DE MARÇO DE 2001

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 88660 de 12/11/2004)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wasny de Roure)

Autoriza o cerco do Sítio do Gama, situado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1° Fica autorizado o cerco do loteamento denominado Sítio do Gama, situado dentro de área do Ministério da Aeronáutica na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, nos termos desta Lei Complementar.

Art. 2° O material a ser utilizado, a altura e outros dispositivos normativos para a construção da cerca serão definidos pelo Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, em conjunto com a Administração Regional de Santa Maria e os moradores do loteamento Sítio do Gama, representados pela Associação dos Moradores do Sítio do Gama.

Art. 3° O cerco de que trata esta Lei não poderá impedir o livre acesso pelas vias públicas integradas ao patrimônio do Distrito Federal que coincidam com a divisa da área do Ministério da Aeronáutica com área pública.

Parágrafo único. Quando presentes as condições de que trata o caput, poderão ser construídas guaritas nas vias públicas, segundo os termos do Código de Edificações do Distrito Federal, para garantir a segurança dos moradores do loteamento.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 2001

Deputado GIM ARGELLO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 26/03/2001 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 50 de 20/03/2001 p. 58, col. 1