Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 198.190,75 (Cento e noventa e oito mil, cento e noventa cruzeiros e setenta e cinco centavos) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n°. 6.396, de 09 de dezembro de 1 .976, combinado com o Art. 41, Item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1.964, e tondo em vista o que consta no processo 235.930/77,
Art. 1°. - Fica aberto à Região Administrativa VI Planaltina, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1 98.1 90,75 (Cento e noventa e oito mil, cento e noventa cruzeiros e setenta e cinco centavos) na seguinte dotação orçamentária:
4-1.1.0 - obras púb|icas 198.190.75
Art. 2°. - O Crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, Parágrafo 1°., Item III, da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial, em igual valor, da dotação orçamentaria que se segue, do Secretaria do Governo:
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 198.190,75
Art. 3°. - O valor de que trata o presente Decreto integrará a Função 03 - Administração e Planejamento, Programa 07 - Administração, Subprograma 025 - Edificações Públicas, Projeto 1.051 - Construção do Parque de Serviços Administrativos de Planaltina e será deduzido da Atividade 9.999 - Reserva de Contingência.
Art. 4°. - Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 2°. trimestre, do Projeto e Atividade acima mencionados.
Art. 5°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 30 de maio de 1.977
89°. da República e 18°. de Brasilia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 02/06/1977 p. 1, col. 2